- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 22/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0057300-91.2009.5.01.0343, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. I . Embargos de declaração opostos pela parte reclamada com o objetivo de sanar o erro material na decisão embargada. II . Verifica-se que a decisão recorrida merece reparos na medida em que, ao efetivar a descrição fática , incorreu em erro material ao indicar a parte recorrente. Assim, determino que, onde se lê: " a Reclamada pretende ver o seu apelo alçado a exame " , leia-se: " o Reclamante pretende ver o seu apelo alçado a exame ". III . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para corrigir erro material , sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0057300-91.2009.5.01.0343. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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