JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000599-91.2020.5.05.0221

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000599-91.2020.5.05.0221, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. I. Demonstrada a presença de erro material em relação ao registro do nome da parte reclamada, o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para corrigir erro material, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000599-91.2020.5.05.0221. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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