- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011893-12.2017.5.03.0057, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento da reclamante ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, novamente por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST, PRIMEIRA PARTE. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011893-12.2017.5.03.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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