- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Recurso de Revista 0010030-80.2015.5.15.0146, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. CARÁTER GENÉRICO. ART. 605 DA CLT. 1. O Tribunal Regional, reformando a sentença, condenou a Demandada a proceder ao recolhimento das contribuições sindicais rurais relativas aos exercícios de 2010 e 2011, consignando que a " publicação dos editais de forma genérica atende ao comando do art. 605 da CLT . " Constou ainda do acórdão regional que as " referências feitas nos editais publicados em jornais de circulação no Estado e em outras localidades são absolutamente genéricas, não havendo individuação do suposto devedor das contribuições (...)". 2. A decisão da Corte de origem, no sentido de considerar regular a publicação de editais genéricos, sem a especificação do devedor, foi proferida em dissonância com jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, segundo a qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e essencial, para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural, o cumprimento do disposto no artigo 605 da CLT. Julgados do TST. Violação do art. 605 da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010030-80.2015.5.15.0146. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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