JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010030-80.2015.5.15.0146

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Recurso de Revista 0010030-80.2015.5.15.0146, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. CARÁTER GENÉRICO. ART. 605 DA CLT. 1. O Tribunal Regional, reformando a sentença, condenou a Demandada a proceder ao recolhimento das contribuições sindicais rurais relativas aos exercícios de 2010 e 2011, consignando que a " publicação dos editais de forma genérica atende ao comando do art. 605 da CLT . " Constou ainda do acórdão regional que as " referências feitas nos editais publicados em jornais de circulação no Estado e em outras localidades são absolutamente genéricas, não havendo individuação do suposto devedor das contribuições (...)". 2. A decisão da Corte de origem, no sentido de considerar regular a publicação de editais genéricos, sem a especificação do devedor, foi proferida em dissonância com jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior, segundo a qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e essencial, para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural, o cumprimento do disposto no artigo 605 da CLT. Julgados do TST. Violação do art. 605 da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010030-80.2015.5.15.0146. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010440-68.2016.5.03.0072

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL GENÉRICO. ART. 605 DA CLT. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ART. 145 DO CTN. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito,…

Agravo 0001149-15.2019.5.09.0026

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CNA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ARTIGO 605 DA CLT. NECESSIDADE. Embora a CNA possa pleitear a arrecadação de contribuição sindical por meio de ação de conhecimento, a fim de constituir o título executivo necessário à execução forçada de seu crédito, esse pedido precisa ser formado pela prova da notificação pessoal do sujeito passivo. Destarte, a decisão do TRT está em consonâ…

Agravo 1000021-62.2017.5.02.0363

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ARTIGO 605 DA CLT. NECESSIDADE. A Confederação da Agricultura não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista, em razão do que dispõe o art. 896, § 7º, da CLT, no sentido de que não cabe recurso de revista quando o tema recursal estiver pa…

Agravo 0001220-66.2018.5.09.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CNA. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. ARTIGO 605 DA CLT. NECESSIDADE. Embora a CNA possa pleitear a arrecadação de contribuição sindical por meio de ação de conhecimento, a fim de constituir o título executivo necessário à execução forçada de seu crédito, esse pedido precisa ser formado pela prova da notificação pessoal do sujeito passivo. Destarte, a decisão do TRT está em consonâ…

Recurso de Revista 0000511-37.2015.5.09.0053

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DO PARANÁ - FESMEPAR. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ARTIGO 605 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESNECESSIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.