JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-29.2019.5.09.0028

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-29.2019.5.09.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. O presente processo está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. No caso concreto, o único dispositivo constitucional apontado como violado (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República) preconiza o princípio da duração razoável do processo e a matéria objeto do recurso de revista (inclusão de parcelas vincendas no título judicial) é regulada em legislação infraconstitucional (art. 323 do CPC), de modo que eventual violação constitucional seria somente reflexa, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece a transcendência quando não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Não se reconhece a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o Tribunal Regional traz entendimento já alinhado à posição do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema. Em casos semelhantes, a SBDI-1 tem reiteradamente se manifestado no sentido de reconhecer o direito adquirido dos trabalhadores da Telepar admitidos até 31/12/1982 aos benefícios disciplinados em Termo Aditivo do Acordo Coletivo de Trabalho de 1969, repetidas nos instrumentos coletivos posteriormente firmados, até a constituição do chamado Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA).. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. O Tribunal Regional decidiu que "[c]om a reforma do julgado, houve a procedência do pedido formulado na petição inicial, cabendo a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. No mesmo sentido, não são devidos horários advocatícios pela parte autora na medida em que esta não foi sucumbente". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Registro que este Tribunal tem se manifestado no sentido de que a caracterização da sucumbência recíproca, contemplada no § 3º do artigo 791-A da CLT, se vincula à circunstância de que as partes sejam vencidas em um ou mais pedidos, considerado cada um deles em sua integralidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001277-29.2019.5.09.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000773-23.2019.5.09.0513

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSENTE AUTORIZAÇÃO PARA QUE EVENTUAIS CRÉDITOS OBTIDOS NESTA OU EM OUTRA AÇÃO SEJAM UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. B) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017). IMPERTIN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011779-89.2016.5.09.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982 . A controvérsia diz respeito ao pagamento participação nos lucros e resultados assumido pela ex-empregadora (TELEPAR) em norma regu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000879-56.2019.5.09.0651

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMPREGADA DA OI S.A. ADMITIDA PELA TELEPAR EM 1969 E APOSENTADA EM 1992. DIREITO À MANUTENÇÃO DA PLR APÓS A APOSENTADORIA INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO POR NORMA INTERNA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O reconhecimento datranscendênciaquanto à tese de nulidade pornegati…

Recurso de Revista com Agravo 0000446-10.2019.5.09.0665

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PARCELAS VINCENDAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constatado o equívoco na decisão monocrática quanto aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRA…

Agravo de Instrumento 0000847-34.2019.5.09.0010

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.