JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000033-73.2019.5.19.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000033-73.2019.5.19.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PROGRESSÕES VERTICAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, II, E 169, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 444 DA CLT E 18 A 21 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . º 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz sedimentada na Súmula n.º 298 desta Corte Superior sinala que a ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula n.º 298. 2. Na espécie, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que havia condenado a recorrente à implantação das progressões verticais previstas no PCCS/2008, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5.º, II, e 169, § 3.º, da Constituição da República; 444 da CLT e 18 a 21 da Lei Complementar n.º 101/2000, tampouco exprimiu tese jurídica acerca do princípio da legalidade, da necessidade de previsão orçamental prévia para despesas com pessoal e da livre estipulação das relações contratuais de trabalho. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, consoante a compreensão depositada em torno dos itens I e II da Súmula n.º 298 desta Corte Superior. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PEDIDO DESCONSTITUTIVO CALCADO NO ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO PCCS/2008 PARA CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES VERTICAIS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ n.º 136 da SBDI-2 deste Tribunal. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto aos requisitos exigidos pelo PCCS/2008 para a concessão das progressões verticais. Do acórdão rescindendo, porém, extrai-se que a questão alusiva aos parâmetros fixados pelo PCCS/2008 para a concessão das progressões verticais integrou a controvérsia dirimida no feito primitivo, tendo sido objeto de pronunciamento jurisdicional expresso na decisão rescindenda. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1.º, do CPC de 2015. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000033-73.2019.5.19.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000055-34.2019.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. ECT. PROGRESSÕES VERTICAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5.º, II, E 169, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 444 DA CLT E 18 A 21 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298, I E II, DO TST. 1. A diretriz sedimentada na Súmula n.º 298 desta Corte Superior sinala que a ação rescisória fund…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000277-36.2018.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. ECT. PROMOÇÕES VERTICAIS POR MUDANÇA DE ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO. PCCS/2008. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, fundamentado no art. 966, V, do CPC, dirige-s…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000101-23.2019.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. PROMOÇÃO VERTICAL. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC/15. 1 .Nos termos da Súmula 298, I, desta Corte, "a conclusão acerca da ocorrência da violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada". 2 .No caso, a pretensão desconstitutiva se dirige contra a r. sentença que condenou a ora Autora a proceder a promoção…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000042-13.2016.5.20.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando o efeito devolutivo do recurso ordinário e a aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma do art. 515, § 1º, do CPC/73, não se viabiliza a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional originada no acórdão recorrido. Preliminar rejeitada. ART. 458, V, DO CPC/73. JULGAMENTO " ULTRA PETITA ". PROGRES…

Ação Rescisória 0000951-77.2013.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO EM VIOLAÇÃO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC/1973). CONAB. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AFRONTA AOS ARTS. 80, § 1.º, DO DECRETO-LEI N.º 200/1967; 16, 17, 19, § 1.º, 21, I, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000; 5.º, II, 37, II E X, E 169, § 1.º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 339 DO STF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO E IMPOSSIBILIDADE DE REEX…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.