JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000086-40.2020.5.02.0076

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000086-40.2020.5.02.0076, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAV0 DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base nos elementos de provas coligidos aos autos, conclui que a relação havida entre as reclamadas não era de representação comercial, mas de prestação de serviços. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 2. Constatada a terceirização de serviços, a responsabilidade subsidiária encontra respaldo na Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REMUNERAÇÃO - COMISSÕES - SÚMULA Nº 126 DO TST. Registrado expressamente no acórdão recorrido que o reclamante não recebia comissões, para se chegar a conclusão diversa seria necessária nova incursão no conjunto fático - probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000086-40.2020.5.02.0076. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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