JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001134-49.2017.5.06.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0001134-49.2017.5.06.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão que não conheceu do agravo regimental em face do não provimento dos embargos declaratórios. Com efeito, ante a literalidade do disposto no art. 896 da CLT, revela-se incabível a interposição de recurso de revista, na medida em que consta expressamente consignado que o recurso referenciado é cabível apenas nas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário. Nessa linha, considerando que a decisão proferida pela Corte Regional é originária, não é recorrível através de recurso de revista, não se enquadrando nos termos do art. 896 da CLT. Destarte, o aviamento do recurso de revista constituiu erro grosseiro, insuscetível de possibilitar correção pelo princípio da fungibilidade, de forma a gerar aproveitamento da via recursal escolhida. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001134-49.2017.5.06.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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