- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0357500-74.2008.5.09.0654, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. CONTRIBUIÇÕES PETROS. RECÁLCULO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. 2. CONTRIBUIÇÕES PETROS. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFRONTA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ Nº 123, SBDI-2/TST. 3. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. No caso dos autos, o TRT consignou que " não houve qualquer determinação no título executivo transitado em julgado a respeito de eventual contribuição da parte exequente para recomposição de valores de reserva matemática, sendo silente a coisa julgada a esse respeito ". Assim, diante da delimitação fixada no acórdão recorrido, com relação ao tema analisado, observa-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não revela dissonância com o comando exequendo, mas, sim, observância ao nele contido, ou seja, à coisa julgada. Incólume, portanto, o art. 5º, XXXVI, da CF. Além disso, o entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Nesse sentido, pauta-se a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 123/SBDI-2, de seguinte teor. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0357500-74.2008.5.09.0654. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.