- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0125200-88.2007.5.01.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE ASTREINTES . BIS IN IDEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se sobre a incidência dos juros de mora sobre a multa por descumprimento de acordo homologado. 2. As astreintes previstas no art. 537 do CPC/2015 (461, § 4º, do CPC/73) têm por finalidade obrigar o devedor a cumprir uma obrigação de fazer ou não fazer, visando à efetividade da tutela jurisdicional, de forma que, se a multa não produzir os efeitos pretendidos, a sua frustração implicará a criação de um crédito em favor da parte contrária, enquanto que os juros da mora remuneram o credor por estar privado do seu capital, ou seja eles representam os rendimentos do capital pelo uso de dinheiro por um terceiro. Precedentes. 3. Portanto, não há que se cogitar em configuração de bis in idem em face da incidência de juros da mora sobre as astreintes, pois as duas parcelas ostentam naturezas jurídicas distintas e decorrem de fundamentos diversos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0125200-88.2007.5.01.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.