- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002260-22.2014.5.03.0173, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE (OJ 93 DA SBDI-2/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que não houve penhora sobre faturamento da empresa, mas bloqueio continuado de contas bancárias, mas que, ainda que assim não fosse, o ordenamento jurídico admite "a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual e período de tempo, que não inviabilize a atividade econômica, exigindo-se que o executado não tenha outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o débito" , nos termos do art. 866, caput e §1º do CPC/2015. 2. Ressaltou, ainda, a Corte Regional, que a executada não comprovou que a penhora incidiria sobre faturamento da empresa ou que ela comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades e a sua folha de pagamento de pessoal. 3. A questão, portanto, exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria (art. 866, caput, e § 1º, do CPC/2015), não afrontando, de forma direta e literal, as disposições dos arts. 1º, IV, 5º, II, XXII, LIV e LV, e 170, II, CF/88, invocadas como fundamento para o conhecimento do recurso de revista. 4. Se afronta , houvesse ela seria reflexa ou indireta, insuscetível de ensejar o processamento do apelo de natureza extraordinária. 5. De qualquer forma, observa-se que o acórdão regional está em sintonia com a OJ 93 da SBDI-II do TST, o que atrai a incidência do óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002260-22.2014.5.03.0173. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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