- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 15/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002635-73.2014.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 15/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE (OJ 93 DA SBDI-2/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, com arrimo no art. 866, § 1º, do CPC/2015, determinou a penhora de 30% do faturamento da agravante, para a satisfação do crédito do exequente, registrando que "a insuficiência dos bens encontrados por meio dos diversos convênios disponíveis neste Tribunal justifica a penhora de percentual do faturamento da executada". 2. O TRT registrou, ainda, que a agravante " não trouxe qualquer comprovação de que a penhora pudesse acarretar qualquer comprometimento ao desenvolvimento de seu negócio ". 3. Observa-se que o acórdão regional está em sintonia com a OJ 93 da SBDI-II do TST, o que atrai a incidência do óbice do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002635-73.2014.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 15/05/2023.)
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