- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025792-08.2014.5.24.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERÍODO EM QUE A PARTE ESTEVE EM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 950 do Código Civil, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERÍODO EM QUE A PARTE ESTEVE EM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERÍODO EM QUE A PARTE ESTEVE EM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte inclina-se ao entendimento de que o afastamento previdenciário em decorrência de doença ocupacional ou acidente de trabalho típico implica na incapacidade temporária total do empregado à realização das atividades contratadas. Nestas situações, mostra-se devida a indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, referente ao período da licença, correspondente à importância paga pelo trabalho para o qual ficou inabilitada, independentemente do fato de a empregada ter recebido auxílio-doença pelo INSS ou da correlação de fatores extra-laborais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025792-08.2014.5.24.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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