JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000581-08.2022.5.09.0668

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000581-08.2022.5.09.0668, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PERÍODO EM QUE A PARTE ESTEVE EM TRATAMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA INTEGRAL E TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Esta Corte inclina-se ao entendimento de que o afastamento previdenciário em decorrência de doença ocupacional ou acidente de trabalho típico implica na incapacidade temporária total do empregado à realização das atividades contratadas. Nestas situações, mostra-se devida a indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, referente ao período da licença, correspondente à importância paga pelo trabalho para o qual ficou inabilitado, independentemente do fato de a empregada ter recebido auxílio-doença pelo INSS ou da correlação de fatores extra-laborais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000581-08.2022.5.09.0668. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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