JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000079-62.2021.5.10.0802

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000079-62.2021.5.10.0802, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REDUÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ASSALTO. ECT. BANCO POSTAL. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a revisão do valor arbitrado a titulo de indenização por danos morais quando o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, o Regional, ao majorar a o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais), contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, visto que evidencia desconformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Incensurável, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada para reduzir o valor da indenização para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por mostrar-se mais consentâneo com os precedentes desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000079-62.2021.5.10.0802. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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