JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010203-12.2015.5.01.0044

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento 0010203-12.2015.5.01.0044, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, "A", DA CLT. SÚMULA 296 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010203-12.2015.5.01.0044. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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