- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0000500-81.2020.5.13.0033, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA PARA FINS DE CONFRONTO ANALÍTICO DE JURISPRUDÊNCIA (ART. 896, § 8º, DA CLT). REQUISITOS E FORMATOS DISTINTOS . 1. A parte recorrente efetivamente não observou o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, a integralidade do voto regional, sem a realização de qualquer destaque para evidenciar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, não servindo para tanto transcrições parciais, espalhadas em vários pontos das 75 laudas de recurso, realizadas exclusivamente para fins de confronto analítico de jurisprudência (art. 896, § 8º, da CLT). Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000500-81.2020.5.13.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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