JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001391-89.2016.5.02.0467

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo 1001391-89.2016.5.02.0467, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravo é provido para melhor exame da matéria. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Diante de aparente omissão em relação a ponto relevante, dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO FÁTICA APONTADA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO. 1. O acórdão regional registrou que, “ nos termos do item 2.11 do Acordo Coletivo de Trabalho (ID e97b75e) que estipulou programa de demissão voluntária ”, há previsão de quitação geral ao PDV. 2. O autor sustentou, no entanto, que a cláusula referida pertence ao Aditamento de 2013 e não se lhe aplica, pois a ruptura contratual que ocorreu em 2016. 3. Julgando os declaratórios, o acórdão regional não esclareceu o ponto fático apontado pelo autor, qual seja, se a cláusula 2.11 referida na decisão embargada integra o Aditamento de 2013 ou faz parte do Aditamento de 2015/2019. 4. Esse aspecto fático é relevante para avaliar se o caso se amolda àquele tratado pelo STF nos autos do RE 590.415. 5. Não é suficiente simplesmente negar a existência de contradição, sendo indispensável que a Corte regional se pronuncie a respeito do questionamento que lhe foi apresentado e diga expressamente a qual aditamento pertence a cláusula 2.11 referida na decisão embargada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001391-89.2016.5.02.0467. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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