JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100909-28.2016.5.01.0522

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100909-28.2016.5.01.0522, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS IN ITINERE . SÚMULA Nº 126 DO TST Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Sustenta a parte que não foi observado o conteúdo da sentença, transcrito no acórdão do TRT, em que consta a conclusão da perícia no sentido de que não havia meio de transporte público da sua residência até o local de trabalho compatível com o primeiro turno do reclamante, não havendo necessidade de revolver fatos e provas. No caso, o TRT, valorando o conjunto probatório dos autos, incluído o laudo pericial, entendeu que há transporte público que atende ao reclamante desde a sua residência até o Posto Olá, e que apenas o trecho compreendido entre o Posto Olá e a portaria de empregados (Man), embora conte com algum transporte público, não possuía horário compatível com o turno de entrada do reclamante . Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, de que o trecho todo, ou seja, da residência até o local de trabalho do reclamante não era servido por transporte público compatível com o início do seu turno de trabalho, como pretende a parte, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência ora se ratifica. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100909-28.2016.5.01.0522. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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