JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001164-76.2011.5.01.0061

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0001164-76.2011.5.01.0061, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXTENSÃO DO PROVIMENTO DADO AO RECURSO DE REVISTA. 2. RESERVA MATEMÁTICA I. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que o provimento ao recurso de revista foi para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário relativamente ao recálculo do valor saldado e integralização da reserva matemática pela inclusão do CTVA, conforme entender de direito. II. A respeito da reserva matemática, inexiste a omissão apontada, porquanto esta Turma se limitou a afastar a prescrição total e não adentrou no exame do mérito do pedido de diferenças, em razão da determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do recurso ordinário. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos e corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001164-76.2011.5.01.0061. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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