JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000916-45.2014.5.07.0027

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo Interno 0000916-45.2014.5.07.0027, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I . Na vigência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, conforme introduzido pela Lei 13.015/2014, aplicável às decisões publicadas a partir de 22/09/2014, a SBDI- I do TST, no julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, fixou o entendimento de que nos casos de exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão e (b) o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração no ponto em que se examinou as alegações da parte recorrente. II. Assim, ainda que o art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, seja posterior ao recurso de revista do Reclamante, o certo é que a exigência já era pacífica nesta Corte e decorria da Lei nº 13.015/2014. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO. DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO I . A SBDI-1 deste Tribunal consagrou o entendimento de que o caixa bancário, embora trabalhe na digitação, não exerce essa atividade de forma permanente, vez que se ocupa do atendimento do público, da movimentação de dinheiro, não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 72 da CLT, da NR 17 e das cláusulas referentes a descanso previstas nas normas coletivas da categoria, quando prevêem atividade exclusiva de digitação. Precedente desta Corte. II. Conforme consta da decisão ora agravada, a Corte Regional registrou que nem os instrumentos coletivos, tampouco as normas internas da Caixa Econômica Federal fazem menção expressa a caixa bancário. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000916-45.2014.5.07.0027. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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