JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000412-19.2010.5.02.0027

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo Interno 0000412-19.2010.5.02.0027, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PROVA DA EXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA E DO RECEBIMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO LABOR EXTRAORDINÁRIO. SITUAÇÃO NÃO ENQUADRADA NO ART. 62, II, DA CLT. I . Conforme registrado pela Corte Regional, embora o Reclamante exercesse o cargo de gerente-geral, o Reclamado controlava sua jornada e inclusive efetuava pagamento de horas extraordinárias. II. Nesse contexto, não se trata da hipótese do art. 62, II, da CLT, tampouco da circunstância de que cuida a Súmula nº 287 do TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000412-19.2010.5.02.0027. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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