JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000043-73.2011.5.04.0402

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo Interno 0000043-73.2011.5.04.0402, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/04/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SALDAMENTO. PLANO REG/REPLAN TRANSAÇÃO. EFEITOS. CONTRATO PREVIDENCIÁRIO. I . Esta Corte é uníssona no entendimento de que a adesão da parte reclamante a novo plano de complementação de aposentadoria não lhe retira o direito de postular as verbas devidas durante a vigência do plano antigo, relativas a parcelas anteriores à adesão que foram calculadas em desconformidade com as normas do sistema então vigente. II. A diferença de saldamento não decorre da aplicação da legislação trabalhista em detrimento da legislação civil, mas sim do descumprimento pelas Reclamadas das próprias regras regulamentares relativas às contribuições previdenciárias. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000043-73.2011.5.04.0402. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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