- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-08.2017.5.05.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. SALÁRIO MISTO. PISO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido, no tema. B. AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA PESSOAL DIÁRIA E GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000618-08.2017.5.05.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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