JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000936-86.2019.5.05.0101

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
13/08/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000936-86.2019.5.05.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 13/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA REALIZADA EM BOLSAS E PERTENCES DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão pela qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral decorrente das revistas realizadas em bolsas e pertences do empregado. A agravante alega que, na decisão agravada, “foi pontuado somente sobre a questão do contato físico, sem, contudo, mencionar sobre a revista em armários (que gera o contato) e sobre a confissão do preposto nos autos análogos a exte, sob numero 0000669-85.2017.5.05.0101” Com efeito, este Relator deixou claro que não houve, no acórdão regional, registro fático de revista em armários ou sobre a confissão do preposto da reclamada, mas, apenas, revista de bolsas e sacolas, o que, segundo a jurisprudência desta Corte, está inserido nos limites do poder diretivo da empregadora e, consequentemente, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000936-86.2019.5.05.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 13/08/2025.)
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