- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000363-59.2019.5.02.0054, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRCT INVÁLIDO. SÚMULAS Nº 418 E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que o TRCT apresentado pela agravante não permite o conhecimento dos reais valores rescisórios e que, instada a sanar os vícios constatados, a reclamada falhou em atender às determinações do despacho saneador. Por esses motivos, deixou de homologar o acordo extrajudicial. Destaca-se que a Súmula nº 418 desta Corte estabelece que a homologação judicial de negócio jurídico celebrado entre as partes é faculdade do magistrado, diante da análise do caso concreto, e não direito subjetivo. Neste contexto, decidir de forma contrária ao acórdão regional pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000363-59.2019.5.02.0054. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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