- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020817-39.2019.5.04.0663, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamada alega que o Regional contrariou a Súmula 338, I, do TST e violou o art. 818, II, da CLT ao reformar a sentença, de modo a elevar sua condenação quanto à obrigação de pagar horas extraordinárias. Sustenta que, no período contratual discutido, não houve prova efetiva do labor habitual em horas extraordinárias, dado que o reclamante teria prestado serviços externos (art. 62, I, CLT), e que a presunção gerada pela ausência de juntada de controles de frequência é apenas relativa. 2 - O Regional analisou a exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias com base, principalmente, nas provas produzidas ao longo da fase instrutória, em especial as provas testemunhais, diante da ausência de juntada de controles de frequência pela reclamada. Para o TRT, as testemunhas demonstraram a extensão da jornada de trabalho do reclamante de maneira a comprovar a exigibilidade da pretensão condenatória ao pagamento de horas extraordinárias . Por fim, a questão do enquadramento do reclamante no art. 62, I, da CLT, de modo a excluí-lo da aplicação das regras celetistas sobre duração do trabalho, não foi demonstrado o prequestionamento no trecho transcrito (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) . 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020817-39.2019.5.04.0663. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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