JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020734-54.2018.5.04.0373

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020734-54.2018.5.04.0373, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS INTRAJORNADAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA 1 - A reclamada sustenta contrariedade à jurisprudência sumulada do TST e violação a dispositivos de lei em consequência de o Regional manifestar entendimento a respeito do enquadramento do reclamante na categoria profissional dos financiários. Alega que tanto as atividades efetivamente realizadas pela empresa como as atribuídas ao reclamante denotam a ausência de tal enquadramento. O Regional alicerçou seu convencimento nas provas produzidas ao longo da instrução probatória, em especial as de natureza testemunhal. 2 - Relativamente aos controles de frequência, utilizados como meio de prova da matéria de defesa concernente às pretensões condenatórias ao pagamento por horas extraordinárias e por supressão de intervalos, o Regional também alicerçou seu convencimento nas provas produzidas ao longo da instrução probatória, considerando inválidos os controles de frequência apresentados pela reclamada na fase instrutória, com base no confronto dessa prova com os depoimentos testemunhais colhidos em audiência. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020734-54.2018.5.04.0373. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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