JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001128-05.2016.5.05.0463

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001128-05.2016.5.05.0463, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE JORNADAS EXTENUANTES, APURADAS COM BASE NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA APRESENTADOS PELO RECLAMADO. RESTABELECIMENTO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA (R$200.000,00 - DUZENTOS MIL REAIS). ADEQUAÇÃO DO MONTANTE ÀQUELES FIXADOS NESTA CORTE SUPERIOR PARA CASOS SEMELHANTES. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se proveu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para restabelecer o valor fixado na sentença de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista a adequação de tal quantia com as peculiaridades do caso em análise, em especial o bem jurídico lesado, a culpa e a capacidade econômica da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001128-05.2016.5.05.0463. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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