- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 09/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0116800-68.2008.5.05.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 09/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - LITISPENDÊNCIA. ARGUIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. 2 - CUSTAS. APURAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia acerca do momento processual adequado à discussão da litispendência, porquanto registrada a ausência de debate da matéria na fase de conhecimento, compreende a exegese de dispositivos infraconstitucionais, o que não se coaduna com os termos do art. 896, § 2º, da CLT, a teor da Súmula 266 do TST. 2. Mesma sorte segue a discussão do cabimento das custas em fase executória, a qual perpassa a interpretação do art. 789-A da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0116800-68.2008.5.05.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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