- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111500-50.2009.5.15.0087, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à litispendência, verifica-se que é inviável a admissibilidade do agravo de instrumento, haja vista que o TRT, ao examinar a matéria, informa que " o comando sentencial nada dispôs acerca da litispendência, tendo inclusive rejeitado explicitamente em razão da constatação de diferenças nas causa de pedir entre os processos (. .. ) e até mesmo pois aquela ação foi proposta após a presente .". Diante da premissa fática assentada, para se acolher as alegações da parte no sentido da existência de outra ação em que são pleiteados os mesmos pedidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Consequentemente, resta prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento mento conhecido e não provido. CONTRIBUIÇÃO PARA PETROS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos relativos à incorreção dos cálculos de liquidação não devem ser acolhidos, seja porque o TRT registra que a parte não delimitou os valores incontroversos, seja porque a Corte regional consigna que a executada permaneceu inerte após apresentação dos cálculos pelo perito, razão pela qual, os referidos cálculos foram homologados. Nesse contexto, os argumentos apontados pelo recorrente carecem de prequestionamento, a teor da Súmula 297 do TST. Consequentemente, resta prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 200 DO TST. DEBATE DE MATÉRIA INFRACONSTTUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando tratar-se de processo em fase de execução o conhecimento do recurso de revista está limitado à violação direta e literal a dispositivos da Constituição Federal. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal dos artigos 5º, II, LIV, LV, 202, caput , e 195, §5º, da Constituição Federal. Com efeito, a questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0111500-50.2009.5.15.0087. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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