- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-72.2020.5.23.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM O PRIMEIRO RECLAMADO. PRETENSÃO DO AUTOR DE OBTER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE OS RÉUS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a reponsabilidade solidária do segundo reclamado concluindo que o negócio jurídico celebrado pelos réus é um legítimo contrato de arrendamento rural, o que exclui a responsabilidade civil do arrendante por eventuais débitos trabalhistas contraídos pelo arrendatário. Registrou, ainda, que não há indício de fraude no contrato. 2 . O acórdão recorrido está lastreado em provas no que se refere à caracterização do contrato de arrendamento rural. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do C. TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000090-72.2020.5.23.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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