Agravo Interno 0002416-05.2013.5.10.0802
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ARRENDADORA. O Regional, em análise detida do conjunto probatório, verificou fraude no contrato de arrendamento . Desta forma, independentemente do título atribuído à negociação entabulada, havendo benefício das partes do contrato de arrendamento em que se reconheceu a fraude, com o…