JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001027-02.2014.5.04.0451

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001027-02.2014.5.04.0451, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331 DO TST . Pontuado pelo Regional a existência de contrato de arrendamento entre as reclamadas, bem como não comprovada quaisquer irregularidades capazes de evidenciar fraude na contratação, inaplicável a Súmula n.º 331 do TST como fato capaz de atrair a responsabilidade subsidiária da arrendante pelas obrigações trabalhistas assumidas pela arrendatária, pois diversa a natureza contratual prevista no referido dispositivo jurisprudencial. Decisão regional em sentido contrário deve ser reformada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001027-02.2014.5.04.0451. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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