- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001479-66.2015.5.02.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional. Consoante os fundamentos dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, foram explicitados os motivos que ensejaram conclusão de ocorrência de coisa julgada, tendo o Tribunal Regional, a partir dos documentos trazidos aos autos e da análise dos textos das petições iniciais desta e da ação ajuizada anteriormente, concluído pela identidade de pedido e causa de pedir, ao registro de que a pretensão é idêntica: o pagamento do adicional de incorporação de 100%, com a integração das mesmas rubricas da gratificação de função recebida, nos moldes do artigo 468, da CLT e Súmula 372, do TST, independentemente da denominação atribuída pelas normas internas da CAIXA. A decisão encontra-se suficientemente fundamentada, embora contrária à pretensão recursal, restando ilesos os arts . 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF. Agravo não provido. 2 - COISA JULGADA. IDENTIDADE DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Consoante os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença de ocorrência da coisa julgada, ao fundamento de que, da análise do texto da exordial e dos documentos dos autos, restou evidenciada a identidade de pedidos e causa de pedir entre ambas as ações (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestes termos, de ofensa aos arts . 301, §§1º e 2º do CPC/1973; 337, §§ 1º, 2º e 4º e 371, do NPCP. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001479-66.2015.5.02.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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