- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Recurso de Revista 0001482-58.2010.5.01.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O reclamado, para garantir a execução, apresentou apólice de seguro garantia com vigência de 11/2/2019 a 11/2/2022, constando como importância segurada o valor de R$ 1.035.729,42 (um milhão e trinta e cinco mil e setecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), o qual correspondia ao montante do débito exequendo, acrescido de 30%. 2. Tal garantia foi rejeitada pelo juízo a quo , sob o fundamento de que a apólice possuía prazo de vigência limitada. De acordo com os arts. 899, § 11, da CLT, e 835 do CPC/2015, a garantia da execução por meio de seguro fiança bancário é eficaz. 3. No caso em exame, à época da interposição do agravo de petição ainda não estava em vigor o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, de 16/10/2019, que dentre outros aspectos, condicionou a validade da apólice à vigência de, no mínimo, 3 (três) anos e previsão de renovação automática (art. 3.º). 4. Nos termos do artigo 12 do referido Ato Conjunto, " suas disposições serão aplicadas aos seguros garantias judiciais e às cartas de fiança bancária apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017, devendo o magistrado deferir prazo razoável para a devida adequação ". 4. Dessa forma, diante da violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, determina-se o retorno dos autos à Corte de origem, para que se conceda prazo razoável ao reclamado para adequação do seguro garantia às regras constantes do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, sob pena de deserção. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001482-58.2010.5.01.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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