JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002518-72.2013.5.02.0083

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
16/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0002518-72.2013.5.02.0083, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEVOLUÇÃO DO BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. 1. O reclamante, nas razões de embargos de declaração, afirma que o acórdão embargado, ao reconhecer a dispensa sem justo motivo, deferir verbas rescisórias daí decorrentes e manter a condenação à devolução da verba - bônus de contratação-, incorreu em contradição, por se tratar de verba acessória ao pedido de demissão afastado. 2. Considerando que, no caso, o acórdão embargado declarou a nulidade do pedido de dispensa e a natureza salarial do abono pago no momento da contratação, a consequência lógica do conhecimento e provimento do recurso de revista no tema principal, é a reforma da decisão do Tribunal Regional também quanto à verba acessória, para excluir a condenação do empregado (em sede de reconvenção, pela rescisão antecipada do contrato), da devolução do valor recebido como bonificação e incentivo. Embargos de declaração providos para conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002518-72.2013.5.02.0083. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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