- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010746-14.2014.5.03.0167, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - CATEGORIA DIFERENCIADA. NORMAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA RECLAMADA NA NEGOCIAÇÃO. A conclusão do acórdão recorrido de que, " não seria possível estender ao contrato de trabalho as normas coletivas de cuja negociação a reclamada não participou ", encontra-se em sintonia com o entendimento da Súmula 374 do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE REGISTROS DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL AFASTADA PELA PROVA ORAL. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a ausência injustificada dos registros de ponto implicou a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, nos exatos limites do que prevê a Súmula 338, I, do TST. A presunção de veracidade, todavia, fora elidida com amparo na prova oral, razão por que se afastou a jornada indicada na inicial. A decisão da Corte de origem, portanto, encontra-se em harmonia com a Súmula 338, I, do TST, o que impede o processamento do recurso, nos termos da Súmula 333 do TST. Não obstante, para se afirmar que a prova oral não teria sido robusta o suficiente para afastar a jornada de trabalho indicada na inicial, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Os arestos transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do apelo, haja vista que não trazem a fonte oficial de publicação, consoante determina a Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228 do TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Agravo de instrumento não provido. 5 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Os julgados transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do apelo, o primeiro, à pág. 1049-1051, por ser oriundo de Turma do TST, e os demais, do TRT da 4ª Região, às págs. 1054-1056, por não trazerem a fonte oficial de publicação, nos termos do que determina a Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - DIÁRIAS DE VIAGEM. INTEGRAÇÃO. Consoante registrado no acórdão recorrido, os comprovantes de pagamento demonstraram que as diárias pagas ao reclamante não excederam a 50% do salário recebido pelo empregado. Nessa medida, não há de se falar em natureza salarial da parcela, nos termos do § 2º do art. 457 da CLT, vigente à época dos fatos. Ademais, o acórdão recorrido não analisou a controvérsia sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/73. Agravo de instrumento não provido. 7 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. MOTORISTA. PERNOITE NO CAMINHÃO. O julgado do TRT da 4ª Região, transcrito à demonstração de divergência jurisprudencial, não viabiliza o conhecimento do apelo, porque não traz a fonte oficial de publicação, nos termos do que determina a Súmula 337, IV, "c", do TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - DANO MORAL. MOTORISTA. PERNOITE NO CAMINHÃO. Os julgados do TRT da 13ª Região e da SBDI-1 do TST, transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial, não viabilizam o conhecimento do apelo, porque não trazem a fonte oficial de publicação, nos termos do que determina a Súmula 337, IV, "c", do TST. Ademais, julgado oriundo de Turma do TST não autoriza o conhecimento do recurso de revista, por constituir hipótese não prevista no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. Consoante se extrai do acórdão, a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, a despeito de ser caracterizada como jornada externa. Desse modo, para dissentir da conclusão acórdão recorrido e entender que a jornada não poderia ser, efetivamente, controlada, mister o reexame das provas, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010746-14.2014.5.03.0167. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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