- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011151-46.2014.5.03.0039, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO . O Supremo Tribunal Federal, em decisão firmada em de 15/07/2008, concedeu liminar nos autos da Reclamação nº 6.266/DF, suspendendo a aplicação da Súmula nº 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Na oportunidade, a Suprema Corte determinou que, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei. Desse modo, o salário mínimo deve permanecer como base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese em exame, ao determinar que a parcela deverá ser calculada com base no valor do salário mínimo, o Colegiado Regional decidiu em sintonia com o posicionamento firmado sobre a matéria pela Suprema Corte e com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - MERO ACOMPANHAMENTO . A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade não é devido ao empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo, como na hipótese dos autos, porquanto não configurado contato direto com inflamável, em condições de risco acentuado, nos moldes exigidos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e na NR 16 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Agravo desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL - NORMA COLETIVA APLICÁVEL - CATEGORIA DIFERENCIADA . De acordo com a Súmula nº 374 desta Corte, o " Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria ". Assim, não merece reforma a decisão regional em consonância com o referido verbete. Agravo desprovido . PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - EXTENSÃO AOS HOMENS. Este c. TST, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Na mesma direção, o Supremo Tribunal Federal, em 15/09/2021, ao analisar a matéria no RE nº 658.312 (Tema nº 528), fixou a seguinte tese de repercussão geral acerca da questão: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras " . Desse modo, resta evidente que o direito ao intervalo especial do art. 384 da CLT não se estende aos homens. Agravo desprovido . TEMPO À DISPOSIÇÃO - SOBREAVISO - PERNOITE EM CAMINHÃO . Não é possível ao empregado permanecer aguardando ordens, ou ser chamado para o serviço, enquanto dorme no interior do caminhão, pois as funções de vigiar e descansar são incompatíveis. Assim, como é inerente ao trabalho desenvolvido, o pernoite não se configura como tempo à disposição do empregador. Conclui-se, portanto, que o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador. Nesse sentido, é o que restou definido no precedente E-RR-196-39.2013.5.09.0195 da SBDI-1 do TST. Agravo desprovido . JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA - CONFISSÃO - ÔNUS DA PROVA . De acordo com o art. 359 do CPC/73, " Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar ". Assinale-se que o referido diploma está inserido dentro do incidente processual denominado " exibição de documento ou coisa ". Sucede que não há registro, na decisão regional, acerca da adoção daquele procedimento no curso do processo, previsto nos artigos 355 a 363 do CPC/73. Assim, a questão não foi prequetionada no acórdão recorrido, motivo pelo qual se aplica o óbice da Súmula/TST nº 297. Por outro lado, constata-se que a decisão do Tribunal Regional vai ao encontro da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula/TST nº 338, item I, segundo o qual " É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ". Nesse contexto, o recurso esbarra no óbice da Súmula/TST nº 126. Agravo desprovido . DIÁRIAS DE VIAGEM - INTEGRAÇÃO . O TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou claro que os gastos com viagens não ultrapassavam 50% do salário do autor, em conformidade com o artigo 457, §2º, da CLT. Agravo desprovido . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . HONORÁRIOS DE ADVOGADA - REPARAÇÃO INTEGRAL . O reclamante, nos temas em destaque, não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho do acórdão regional em que apreciadas as matérias, desatendendo o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - MOTORISTA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CARACTERIZAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Verifica-se que a recorrente, nos temas em destaque, transcreveu trechos insuficientes do acórdão regional, os quais não trazem os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Assim, não restou preenchido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011151-46.2014.5.03.0039. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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