- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 16/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101500-71.2008.5.04.0203, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/05/2023, p. 16/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. CUSTAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, no início das razões recursais, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO DOS PONTOS ALEGADAMENTE OMITIDOS (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 2 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "URP". COISA JULGADA (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 3 - "COEFICIENTE KA". PROPORCIONALIDADE EM RAZÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULAMENTAR (SÚMULA 126 DO TST). 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO CONFORME MODULAÇÃO EMPREENDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DESCABIDA. 1. A parte não aponta qualquer premissa fática ou tese jurídica sobre a qual o Tribunal Regional tenha se omitido. A ausência de manifestação abstrata sobre normas jurídicas não implica negativa de prestação jurisdicional, carecendo, inclusive, de interesse processual a parte que pretende suscitar o prequestionamento de dispositivos legais isoladamente considerados, à luz da Súmula 297 do TST. 2. Relativamente à complementação de aposentadoria, a mudança de entendimento quanto à correção dos cálculos segundo os critérios regulamentares demandaria intepretação do título exequendo e dos regulamentos da PREVI, ao arrepio da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente aos autos. 3. No que se refere ao chamado "coeficiente KA", de acordo com o Tribunal Regional, a parcela não se confunde com o redutor afastado pela decisão exequenda. Nesse sentido, a pretensão recursal desafia o reexame acurado do título executivo e dos fatos e provas dos autos, ao arrepio da citada OJ 123 da SBDI-2 do TST e da Súmula 126 desta Corte. 4. Por fim, quanto à correção monetária, verifica-se a observância integral do acórdão do TRT à decisão proferida pelo STF na ADC 58, uma vez determinada a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101500-71.2008.5.04.0203. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 16/05/2023.)
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