- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0136800-96.2007.5.20.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. EXECUÇÃO. 1) COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. DEDUÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO. 2) INCORREÇÃO NOS CÁLCULOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 3) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1 - Em relação à fonte de custeio e à incorreção nos cálculos de liquidação, verifica-se que a reclamada, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ressalte-se que a transcrição na íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto aos temas propostos, sem destaque específico das teses jurídicas combatidas, e ainda de forma dissociada dos respectivos capítulos, não atende ao fim colimado. 2 - Quanto ao índice de correção monetária, verifica-se que a questão não se encontra prequestionada, não tendo sido objeto de tese pelo Tribunal de origem. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, não dispensa o prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST, e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0136800-96.2007.5.20.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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