- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011541-47.2017.5.15.0113, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E SALÁRIO EXTRA-FOLHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao adicional de insalubridade , o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a prova emprestada foi capaz de comprovar o contato da parte autora com o agente insalubre . Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. No que concerne ao salário extrafolha , o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296, I, do TST, diante da ausência de identidade entre as premissas fáticas delineadas no acórdão regional (de que a prova testemunhal do autor comprovou o pagamento do salário extrafolha e de que o depoimento da testemunha da reclamada não merece crédito) e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. Nesse contexto, não há como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Assim, não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011541-47.2017.5.15.0113. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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