JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010668-24.2019.5.15.0001

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0010668-24.2019.5.15.0001, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 791-A DA CLT . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A parte Reclamante, ao questionar a decisão embargada, demonstrara a existência de omissão no julgado, no que se refere ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. II. A fim de sanar a omissão quanto ao percentualarbitrado, tratando-se de demanda com mais de um vencedor, esclarece-se que o valor arbitrado pela Corte Regional a título de honorários advocatícios sucumbenciais (15%), a ser pago pela Reclamante, representa o valor total devido, devendo ser, portanto, partilhadoigualmente entre os reclamados, não sendo possível cogitar de fixação individualizada do percentual máximo para cada vencedor, sob pena de ofensa ao limite estabelecido no art. 791-A, da CLT. III.Embargos de declaraçãode que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010668-24.2019.5.15.0001. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010600-81.2021.5.03.0181

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatado que não houve pronunciamento sobre os honorários advocatícios de sucumbência, sana-se a omissão apontada para declarar que, na presente hipótese , foi reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita. Como …

Embargos de Declaração 1000140-19.2018.5.02.0062

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS . Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão no acórdão no tocante à condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais e periciais em decorrência da aplicação dos arts. 791-A, § 4º, e 790-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Tu…

Embargos de Declaração 0011011-41.2022.5.03.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. O embargante alega que a decisão recorrida apresenta omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Logo, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §…

Embargos de Declaração 1001487-68.2019.5.02.0057

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 791-A DA CLT . Embargos de declaração providos para sanar omissão e considerar devido o pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência da parte reclamada e que a ação em apreço foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 . (Tribunal Superior do Trabalh…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010454-92.2021.5.15.0088

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acolhem-se os presentes embargos para sanar omissão em relação ao percentual dos honorários advocatícios. No caso, o acórdão embargado conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 322, § 1º, do CPC, e, no mérito, deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, condenar a reclama…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.