- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Ação Rescisória 0000832-09.2019.5.05.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: GMARPJ/ADR/cgr AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM DO PEDIDO SUCESSIVO APÓS REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA INDEFERIR O PEDIDO PRINCIPAL. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. 1. É prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como é o caso da decisão “ citra petita” , tese veiculada pelo autor (Súmula n° 298, V, do TST). 2. O autor pleiteou diferenças salariais decorrentes de promoções anuais por merecimento e, sucessivamente, diferenças salariais decorrentes de promoções trienais por antiguidade. 3. A sentença de primeira instância deferiu apenas o pedido sucessivo, porém, o Tribunal Regional deu provimento aos recursos ordinários para deferir as promoções anuais (por merecimento) e, como consequência, afastar as promoções trienais (por antiguidade). 4. No julgamento do recurso de revista a c. Turma deu-lhe provimento para “ excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes das promoções anuais e reflexos ”, deixando de se manifestar a respeito do pedido sucessivo (promoções trienais). 5. A ausência de abordagem em relação ao pedido sucessivo, nesse cenário, importou em negativa de prestação jurisdicional (acórdão “ citra petita” ), caracterizando violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Ação rescisória julgada procedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000832-09.2019.5.05.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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