JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-22.2015.5.06.0171

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-22.2015.5.06.0171, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (ENERGIMP S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso de atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, o dano moral não é presumido. Deve ser demonstrado, de forma efetiva, como decorrência, ilustrativamente, da inscrição do nome em cadastro de negativados, apresentação de contas mensais não pagas e incidência de multa e juros etc. O art. 477, § 8º, da CLT dispõe sobre a multa em prol do trabalhador nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias por parte da empregadora, e, assim, ficam indenizados os prejuízos materiais em face do mencionado atraso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT E A INCIDÊNCIA DAS DIFERENÇAS DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O apelo veio amparado tão somente em divergência jurisprudencial , inservível ao fim colimado, uma vez que os arestos são oriundos de Turmas do TST, órgãos não elencados no art. 896, "a", da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000067-22.2015.5.06.0171. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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