- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 1000399-02.2020.5.02.0205, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, que considerou prejudicado o exame da transcendência e aplicou a orientação preconizada na Súmula 126 do TST. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. No caso em tela, o debate acerca do pedido de reversão da justa causa imputada ao reclamante, quando os atos ensejadores da penalidade não parecem revestir-se de gravidade e eram aparentemente tolerados pela reclamada, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA. Ante possível má aplicação de lei (art. 482, a e g, da CLT), nos termos exigidos no art. 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS POR DISPENSA IMOTIVADA Cinge-se a controvérsia à dispensa por justa de empregado que foi flagrado dormindo durante o expediente. A infração é grave quando se quebra a relação de confiança que deve existir entre empregado e empregador, tornando insuportável a manutenção do vínculo. A conduta se afigura atual quando é recente, não tendo decorrido tempo bastante para que, em cada caso e sempre com o apoio no princípio da razoabilidade, possa se inferir o perdão tácito. O caráter de imediatidade ou determinância é constatado nos casos em que a falta e a ordem de dispensa correlacionam-se diretamente. No caso em tela, extrai-se do acórdão do Regional que depois da análise das câmeras de monitoramento e a constatação de que todos os empregados estavam dormindo, foi imputada justa causa, apesar de afigurar-se em verdade uma atitude consentida, não violando a relação de fidúcia entre as partes. A afirmação de ter o autor deixado aberta a porta da sua sala de trabalho e que em razão dos dados sigilosos dos clientes existiam restrições de acesso ao local não se reveste, por igual , de gravidade, uma vez que poderiam transitar por ali pessoas que não estariam trabalhando naquele setor, a exemplo de vigilantes e pessoas autorizadas, inexistindo norma regulamentar que impusesse o fechamento de portas. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000399-02.2020.5.02.0205. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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