JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011935-16.2016.5.15.0137

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo Interno 0011935-16.2016.5.15.0137, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I . Não merece reparo a decisão unipessoal agravada, em que excluída a condenação subsidiária da segunda Reclamada, haja vista que está em conformidade com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 desta Corte . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011935-16.2016.5.15.0137. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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