JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000696-07.2022.5.05.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Mandado de Segurança 0000696-07.2022.5.05.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS LITISCONSORTES PASSIVOS. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. I. Consoante dicção da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1, o benefício da justiça gratuita " pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso ". II. Pleiteiam os litisconsortes, em sede de recurso ordinário, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. Considerando que a Corte de origem já deferiu o benefício da gratuidade de justiça, não há interesse, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade, de novo provimento, razão pela qual o recurso, no aspecto, não merece ser conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. I. Consoante disposto no art. 93, IX, da Constituição da República " todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade ". No mesmo sentido, estabelece o art. 489 do CPC de 2015: " São elementos essenciais da sentença: II- os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito" , devendo a fundamentação ocorrer de forma substancial e exauriente. Outrossim, dispõe o art. 1.013, § 3º do CPC que " Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação ". II. No caso dos autos , sob o pretexto de negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o que a parte pretende é, de modo oblíquo, combater uma decisão que não lhe foi favorável, não se podendo confundir, portanto, a hipótese que envolve a entrega de uma prestação jurisdicional incompleta com a entrega de uma tutela diferente da pretendida. III . Ademais, em relação à nulidade por violação à segurança jurídica, ao acesso ao Poder Judiciário, ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório, a parte recorrente se limita a fazer alegações genéricas, não abordando, de forma específica, as supostas nulidades. IV. Preliminar ao mérito não acolhida. 3. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO REPUTADO COATOR QUE, EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO ANTES DE CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA NO PROCESSO MATRIZ EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. ATO APONTADO COATOR PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ Nº 92 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Mandado de segurança impetrado em face de decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que determinou a reintegração dos litisconsortes passivos. II. Invocação de violação de direito líquido e certo sob a alegação de que não era possível o cumprimento do comando de reintegração constante na sentença exequenda porquanto não certificado o trânsito em julgado, haja vista que ainda pendia a apreciação de recurso de revista em face de acórdão do TRT da 5ª Região, que negou provimento a agravo de instrumento em recurso ordinário na fase de conhecimento. III. O TRT da 5ª Região concedeu a segurança, sendo o acórdão impugnado pelos litisconsortes passivos por meio do recurso ordinário ora em exame, no qual sustentam o não cabimento do mandamus , haja vista que a impetrante dispunha de recurso próprio no processo matriz para atacar o ato ora reputado coator. IV. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que ato coator que determina a reintegração em sede de cumprimento de sentença, seja em execução provisória, seja em execução definitiva, é passível de impugnação mediante agravo de petição, por se tratar de ato que determina o cumprimento de obrigação de fazer com base em título executivo judicial, circunstância que confere ao ato coator contornos de definitividade, ensejando o cabimento do agravo de petição, a teor do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, do art. 897, a, da CLT e da OJ nº 92 da SBDI-2 do TST. V. No caso em exame, tem-se que o ato coator, ao determinar a reintegração deferida no título executivo judicial, apenas deu cumprimento à obrigação de fazer contida na sentença, de modo que, na esteira da jurisprudência da SBDI-2, praticou ato na execução passível de impugnação mediante agravo de petição, sendo irrelevante o debate sobre a natureza provisória ou definitiva da execução. VI. Assim, nos termos da OJ nº 92 da SBDI-2, o mandado de segurança revela-se incabível impondo-se a denegação da segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c artigos 330, III, do CPC de 2015. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando o acórdão recorrido, denegar a segurança pleiteada e manter os efeitos do ato coator que determinou a expedição do mandado de reintegração dos litisconsortes passivos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000696-07.2022.5.05.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 1004975-71.2020.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, DA LEI Nº 12.016/09 E OJ Nº 99 DA…

Mandado de Segurança 0102217-40.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO REPUTADO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E DO ART. 5°, II, DA LEI Nº 12.016/2009. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos doart. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e…

Mandado de Segurança 0010941-34.2022.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 27/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO DA LITISPENDÊNCIA NO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO. CORRETA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA SUBSEÇÃO II. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FUNDAMENTO DIVERSO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFE…

Mandado de Segurança 0010340-50.2018.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/06/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.105/2015. DECISÃO UNIPESSOAL PROLATADA PELO DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO DE ORIGEM . EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E DO ART. 5°, II, DA LEI Nº 12.016/2009. I. O art. 1.0…

Recurso Ordinário 0100428-40.2020.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/12/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . DECISÃO QUE DETERMINA NOVA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, sob o fundamento de que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado. 2. Con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.