- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011943-88.2014.5.15.0031, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/05/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. FUNDAÇÃO CASA. PCCS/2006. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E REITERADA DESTE TRIBUNAL. Segundo esta Corte Superior , o Plano de Carreira, Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, ao não dispor sobre o critério de promoção por antiguidade, vulnera o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, que estabelece a obrigatoriedade de adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011943-88.2014.5.15.0031. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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