JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0069300-50.2008.5.01.0023

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0069300-50.2008.5.01.0023, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ADQUIRENTE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de condenação solidária do grupo adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial em hasta pública. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.101/05 veda a configuração de sucessão de empregadores nesses casos e que o grupo adquirente não tem responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos trabalhadores da unidade produtiva VARIG, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior . II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência , seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0069300-50.2008.5.01.0023. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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