JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0025513-17.2017.5.24.0022

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0025513-17.2017.5.24.0022, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. SÚMULA Nº 85 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O artigo 59, caput , da CLT, seja na redação anterior ou posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, não guarda pertinência temática com a controvérsia relativa aobanco de horas. Registre-se que não foram apontadas ofensas a qualquer parágrafo do referido dispositivo, sendo ônus da parte indicarcom precisão qual das subdivisões do artigo se refere. Extrai-se do acórdão regional que havia acordo de compensação de jornada, o que afasta a tese recursal de contrariedade à Súmula nº 85, I, do TST, tendo em vista a possibilidade de se estabelecer compensação de jornada mediante acordo individual escrito. Precedentes. O Juízo a quo , lastreado no acervo probatório, consignou que a prática de horas extras era eventual, além de escassos os descansos semanais suprimidos. A revisão deste entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025513-17.2017.5.24.0022. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020188-02.2015.5.04.0018

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal…

Recurso de Revista 0001148-43.2017.5.09.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada defende haver acordo de compensação de jornada individualmente entabulado, o qual deve ser considerado válido. Pleiteia a aplicação da Súmula 85, IV, do TST. Aponta contrariedade à Súmula 85, IV, do TST e violação dos artigos 5º, II, e 7º, XIII e XXVI, da CF e 59, §2º, da CLT. O Regional manteve a invalidação do …

Recurso de Revista 0000327-61.2020.5.09.0585

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA. SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, invalidou o regime de compensação de jornada, ante as irregularidades materiais constatadas, como a prestação de horas extras habituais. Ao prover parcialmente o recurso ordinário do reclamado, o TRT determinou a aplica…

Agravo de Instrumento 0000572-78.2020.5.09.0001

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 01/03/2023

EMENTA: REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. LIMITAÇÃO AO ADICIONAL DE HORA EXTRAORDINÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do artigo 59-B, caput e parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV…

Recurso de Revista 0000208-34.2023.5.09.0088

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORA EXTRA. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se ter o Regional mantido o reconhecimento da invalidade do regime de compensação instituído mediante acordo individual, sob o argumento de que havia prestação de horas ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.